Nova lei prorroga o Pronampe

Com a alteração, as micro e pequenas empresas poderão utilizar-se do programa de forma permanente, podendo, assim, buscar consolidação de suas economias e, consequentemente, dos Municípios, Estados e da União.

Dentro do programa, desde o seu lançamento, possibilita acesso a linha de crédito de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior, desde que tenham mais de um ano de funcionamento.

Para as com menor tempo de atividade, o percentual estabelecido pela Lei poderá ser de até 50% do seu capital social.

A lei também possibilitou a prorrogação das parcelas vencidas e/ou vincendas dos emprestimos realizados até 31/12/2020, por até um ano, desde que solicitado pelo empresário.

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