Senado: parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) com o objetivo de permitir o parcelamento das dividas das micro e pequenas empresas com a União. A principio o texto aprovado prevê o prazo de 15 (quinze) anos para quitação dos débitos, que abrangerá também microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, pretende criar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional, mesmo para as empresas que estiverem em recuperação judicial.

Estão contemplados no projeto os débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei, mesmo os ainda não constituídos, que estejam parcelados ou mesmo inscritos na dívida ativa. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior. A adesão terá que ser feita, até data a ser fixada na lei, junto ao órgão responsável pela administração da dívida, cujo deferimento, propõe o texto; somente será feito após o pagamento da primeira parcela, que prevê que seja feito em até 180 meses. Prevê, ainda, o projeto que o valor mínimo das parcelas será de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50 e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

O relator Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório frisou que: “Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19”. O texto aprovado prevê outras condições que poderão vir a ser modificadas, ou até mesmo ampliadas, quando o Projeto de Lei for analisado na Câmara dos Deputados, que deverá agendar a discussão para breve, para então, após a aprovação, ser encaminhada à sanção Presidencial.

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