Proibição de exigir mais de 6 meses de experiência

A Lei nº 11.644 de março de 2008 incluiu o art. 442-A.
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” Com essa mudança, ficam os empregadores proibidos de exigir mais de 6 meses de experiência, na função, de candidatos a emprego.

Tal artigo gera muita controvérsia, principalmente quanto à sua praticidade eis que, os empresários são os que suportam o ônus do insucesso de seu empreendimento, que, salvo melhor juízo, têm a prerrogativa de escolher o candidato que melhor entende que se enquadra às suas necessidades ao preencher determinada vaga. Em outro viés, há o objetivo de aumentar as oportunidades de acesso por aqueles que estão entrando no mercado de trabalho e não possuem experiência profissional.

Outra questão é quando uma empresa busca a contratação de alguém para ocupar um cargo de gerência / supervisão. Como fazer sem que o proponente ao cargo tenha uma grande experiência na função?

Inegável que o artigo possui seus méritos, na medida em que busca possibilitar, principalmente aos jovens e recém-formados, maiores oportunidades, até mesmo de adquirir a experiência necessário ao seu desenvolvimento profissional. Todavia, mostra-se, como tantas outras leis em nosso país, com pouca aplicabilidade prática, na medida que generaliza e não considera que existem muitas variáveis que envolvem a questão.

Muitas empresas passaram a optar pela contratação temporária de seus auxiliares, na intenção de melhor analisar as qualificações do colaborador e, imaginando, que estarão reduzindo seus custos. Todavia, tal prática ainda causa gastos ao empregador, já que têm que arcar, tanto com os custos de uma contratação e de uma demissão e ainda com uma possibilidade de um aumento na rotatividade. As mudanças, em todas as esferas, invariavelmente implicam também em uma adaptação nas normas, tanto cíveis, trabalhistas, comerciais, etc.

Todavia, continuará a prevalecer a máxima de que os melhores preparados prevalecerão, fruto da constante evolução do mercado, devendo cada um buscar maior capacitação, prioritariamente com o aumento de sua escolaridade.

Resumidamente, não basta a criação de leis na intenção de inserir jovens no mercado de trabalho, precisamos sim, de buscar meios de qualificar mais e mais os novos profissionais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.