Obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

Iniciou-se no dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Os demais grupos, passarão a ter a obrigatoriedade a partir do dia 10/01/2022.
Na prática, todas as empresas que possuírem ao menos 1 empregado, estarão obrigadas a informar, através do eSocial, tudo que se refere a Segurança e Saúde do
Trabalhador (SST).
Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Assim, caso um trabalhador de uma empresa sofra um acidente, a partir da data estabelecida (10/01/2022), a CAT deverá ser emitida enviando um evento dentro do
sistema eSocial (S-2210). Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), será necessário enviar algumas informações desse documento
(evento S-2220).
O eSocial será o canal obrigatório de emissão da CAT para todos os empregadores/contribuintes, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Desta forma, todas as empresas que tenham algum empregado que venha a sofrer um acidente ou doença após a data
estabelecida, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.
Quanto ao PPP, será substituído o documento físico pelo eletrônico, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021.

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